Artigo 95, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
À Seção de Investigação compete:
I
realizar diligências, sindicâncias e investigações visando a esclarecer as infrações penais de competência da Delegacia;
II
investigar os casos de morte súbita ou sem assistência médica;
III
providenciar na identificação de cadáveres de pessoas desconhecidas.