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Artigo 90, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 90

Ao Corpo de Investigadores, integrado por funcionários policiais selecionados, incumbe fornecer às Delegacias Especializadas e aos demais órgãos da POLÍCIA CIVIL, sempre que regularmente solicitados, homens ou equipes especiais para auxílio, reforço e complementação de diligências.

Parágrafo único

Compete ainda ao Corpo de Investigadores prestar colaboração na instrução e aprimoramento dos demais policiais nos misteres da investigação.

Art. 90, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969