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Artigo 88, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 88

A Divisão de Investigações compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Corpo de Investigadores

III

Serviço de Ronda e Vigilância

IV

Delegacia de Homicídios

V

Delegacia de Atentados à Pessoa

VI

Delegacia de Furtos e Roubos

VII

Delegacia de Furtos de Veículos

VIII

Delegacia de Defraudações e Falsificações

IX

Delegacia de Costumes

X

Delegacia de Menores