Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A Divisão de Investigações compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Corpo de Investigadores
III
Serviço de Ronda e Vigilância
IV
Delegacia de Homicídios
V
Delegacia de Atentados à Pessoa
VI
Delegacia de Furtos e Roubos
VII
Delegacia de Furtos de Veículos
VIII
Delegacia de Defraudações e Falsificações
IX
Delegacia de Costumes
X
Delegacia de Menores