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Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 84

À Seção de Difusão compete o preparo de toda a matéria de divulgação privativa da Divisão de Registros Policiais e Capturas, como boletins informativos, catálogos de criminosos e outros documentos, com finalidade de intercâmbio e colaboração com os demais órgãos policiais, de modo a manter um perfeito fluxo de informações de natureza e de interesse policial, para um melhor desenvolvimento dos serviços afetos à POLÍCIA CIVIL.

Parágrafo único

A impressão da matéria de que trata este artigo será executada no Serviço de Recursos Gerais da Divisão de Administração Policial.

Art. 84, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969