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Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 84

À Seção de Difusão compete o preparo de toda a matéria de divulgação privativa da Divisão de Registros Policiais e Capturas, como boletins informativos, catálogos de criminosos e outros documentos, com finalidade de intercâmbio e colaboração com os demais órgãos policiais, de modo a manter um perfeito fluxo de informações de natureza e de interesse policial, para um melhor desenvolvimento dos serviços afetos à POLÍCIA CIVIL.

Parágrafo único

A impressão da matéria de que trata este artigo será executada no Serviço de Recursos Gerais da Divisão de Administração Policial.