Artigo 83, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
À Seção de Registros Gerais compete:
I
cumprir e fazer cumprir a legislação referente à criação e funcionamento dos serviços de vigilância particulares e Guardas Municipais;
II
estabelecer o controle sobre empregadas ou empregados domésticos e agências dedicadas ao ramo;
III
controlar, licenciando-os, os lavadores e zeladores de veículos em geral;
IV
executar todos os registros de interesse policial, relacionados com a atividade preventiva e repressiva da POLÍCIA, ressalvados os que por legislação federal ou específica, sejam de competência do Departamento de Ordem Política e Social ou de outros órgãos policiais federais;
V
registrar as sociedades em geral, após audiência do Departamento de Ordem Política e Social.