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Artigo 83, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 83

À Seção de Registros Gerais compete:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação referente à criação e funcionamento dos serviços de vigilância particulares e Guardas Municipais;

II

estabelecer o controle sobre empregadas ou empregados domésticos e agências dedicadas ao ramo;

III

controlar, licenciando-os, os lavadores e zeladores de veículos em geral;

IV

executar todos os registros de interesse policial, relacionados com a atividade preventiva e repressiva da POLÍCIA, ressalvados os que por legislação federal ou específica, sejam de competência do Departamento de Ordem Política e Social ou de outros órgãos policiais federais;

V

registrar as sociedades em geral, após audiência do Departamento de Ordem Política e Social.

Art. 83, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969