Artigo 77, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
À Seção de Capturas compete:
I
capturar criminosos, foragidos e indiciados, quando for o caso;
II
cumprir os mandados judiciais e as requisições emanadas de autoridades policiais e administrativas do Estado e do País, referentes a capturas ou condução coercitiva;
III
executar outras tarefas pertinentes;
IV
exercer vigilância sobre liberados condicionais e presos submetidos ao regime de serviço externo ou liberdade vigiada.