JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

A Divisão de Registros Policiais e Capturas compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Depósito Geral de Coisas Apreendidas

III

Delegacia de Capturas

IV

Delegacia de Registros Policiais

Art. 70, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969