Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Divisão de Registros Policiais e Capturas compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Depósito Geral de Coisas Apreendidas
III
Delegacia de Capturas
IV
Delegacia de Registros Policiais