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Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 68

À Seção de Adestramento compete o preparo físico e psicológico dos integrantes do Grupamento de Operações Especiais, empregando, para isso, os métodos mais modernos.