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Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 70

A Divisão de Registros Policiais e Capturas compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Depósito Geral de Coisas Apreendidas

III

Delegacia de Capturas

IV

Delegacia de Registros Policiais

Art. 70, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969