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Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 66

À Seção de Atividades Auxiliares compete:

I

receber, registrar e distribuir a correspondência recebida, dando-lhe o encaminhamento conveniente;

II

preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos e elaborar o Relatório anual;

III

manter atualizados o protocolo, o arquivo e o registro de endereços dos servidores lotados no Órgão;

IV

prestar informações aos interessados com referência a documentos ou outros esclarecimentos e, se for o caso, encaminhar as partes ao Chefe do Grupamento;

V

encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores, após consolidados pelo Chefe do Grupamento, ao órgão competente;

VI

supervisionar os serviços de limpeza e higiene das dependências do Órgão;

VII

controlar a distribuição de combustível e de alimentação;

VIII

fazer revisão diária das viaturas distribuídas ao Grupamento, encaminhando-as ao órgão de manutenção, quando for o caso;

IX

realizar todas as demais tarefas administrativas e de controle, segundo instruções superiores, no que se refere aos bens móveis e material de consumo.

Art. 66, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969