Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
À Seção de Atividades Auxiliares compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida, dando-lhe o encaminhamento conveniente;
II
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos e elaborar o Relatório anual;
III
manter atualizados o protocolo, o arquivo e o registro de endereços dos servidores lotados no Órgão;
IV
prestar informações aos interessados com referência a documentos ou outros esclarecimentos e, se for o caso, encaminhar as partes ao Chefe do Grupamento;
V
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores, após consolidados pelo Chefe do Grupamento, ao órgão competente;
VI
supervisionar os serviços de limpeza e higiene das dependências do Órgão;
VII
controlar a distribuição de combustível e de alimentação;
VIII
fazer revisão diária das viaturas distribuídas ao Grupamento, encaminhando-as ao órgão de manutenção, quando for o caso;
IX
realizar todas as demais tarefas administrativas e de controle, segundo instruções superiores, no que se refere aos bens móveis e material de consumo.