Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Ao Plantão Policial do Hospital de Pronto Socorro compete:
I
manter-se atento a toda ocorrência que reclame a interferência policial, dando imediata ciência do fato ao Delegado Supervisor do Plantão Central e à Delegacia Distrital ou Especializada por onde deva correr o respectivo inquérito, mediante anotação da comunicação e do nome do funcionário que o receba;
II
apreender arma, projétil ou outro objeto que venha a ser extraído no curso de ato operatório, bem como vestes e pertences de vítima, do interesse da investigação, providenciando no seu acondicionamento e guarda, até ser enviado ao Plantão Central, juntamente com a respectiva ocorrência;
III
reter, até liberação pelo Plantão Central, os elementos medicados que, por suas atividades ou natureza dos ferimentos portados, justifiquem a adoção de tal medida;
IV
instruir a vítima, quando de sua alta, para que compareça ao Instituto Médico Legal munida do Boletim de socorro médico.