Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Ao Plantão de Grupamento de Operações Especiais compete apoiar a ação do Plantão Central em casos de emergência, quando os recursos de órgãos específicos forem insuficientes ou quando a urgência justificar tal procedimento.