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Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 62

Ao Plantão de Grupamento de Operações Especiais compete apoiar a ação do Plantão Central em casos de emergência, quando os recursos de órgãos específicos forem insuficientes ou quando a urgência justificar tal procedimento.

Art. 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969