Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Aos Plantões dos Institutos Médico Legal, de Criminalística e de Identificação incumbe realizar as tarefas previstas na parte referente a plantões do Capítulo que trata do Departamento de Polícia Técnico Científica.