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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 61

Aos Plantões dos Institutos Médico Legal, de Criminalística e de Identificação incumbe realizar as tarefas previstas na parte referente a plantões do Capítulo que trata do Departamento de Polícia Técnico Científica.

Art. 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969