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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 6º

O Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais compreende:

I

Serviço de Planejamento e Coordenação

II

Serviço de Relações Públicas

III

Assessoria Técnico-Policial

IV

Serviço de Informações de Pessoal

V

Serviço de Atividades Auxiliares