Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais é o órgão de assessoramento e de coordenação dos assuntos de planejamento, relações públicas, técnica-policial e informações, bem como de execução das tarefas a ele delegadas.