Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Gabinete do Superintendente dos Serviços Policiais compreende:
I
Serviço de Planejamento e Coordenação
II
Serviço de Relações Públicas
III
Assessoria Técnico-Policial
IV
Serviço de Informações de Pessoal
V
Serviço de Atividades Auxiliares