Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Aos Plantões das Delegacias Especializadas compete:
I
registrar as ocorrências pertinentes às respectivas especializadas, tomando as providências cabíveis em cada caso;
II
prestar os esclarecimentos necessários ao Delegado Supervisor do Plantão Central, nas informações de pedidos de "habeas-corpus" ou outros de sua competência;
III
orientar as partes, esclarecendo-as sobre as informações solicitadas.