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Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 56

Aos Plantões das Delegacias Especializadas compete:

I

registrar as ocorrências pertinentes às respectivas especializadas, tomando as providências cabíveis em cada caso;

II

prestar os esclarecimentos necessários ao Delegado Supervisor do Plantão Central, nas informações de pedidos de "habeas-corpus" ou outros de sua competência;

III

orientar as partes, esclarecendo-as sobre as informações solicitadas.

Art. 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969