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Artigo 434 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 434

Os Departamentos poderão elaborar seus Regimentos Internos estabelecendo as normas para a boa marcha de seus serviços, submetendo-os à aprovação do Superintendente dos Serviços Policiais.

Art. 434 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969