Artigo 434 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 434
Os Departamentos poderão elaborar seus Regimentos Internos estabelecendo as normas para a boa marcha de seus serviços, submetendo-os à aprovação do Superintendente dos Serviços Policiais.