Artigo 42, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
À Seção de Manutenção de Viaturas compete:
I
efetuar diariamente todo o serviço de manutenção de primeiro escalão, nas viaturas recolhidas à Garagem Central;
II
providenciar, quando for o caso, na manutenção de segundo escalão, das viaturas da POLÍCIA CIVIL;
III
encaminhar ao órgão competente da Secretaria as viaturas que necessitem de manutenção ou conservação de escalão mais elevado;
IV
proceder, periodicamente, vistorias gerais nas viaturas;
V
manter um serviço de plantão permanente para atender aos reparos de emergência, bem como providenciar no recolhimento das viaturas da POLÍCIA CIVIL, que por avaria ficarem na via pública;
VI
ter estocado material para atender à manutenção de primeiro e segundo escalão, mantendo em ordem e em dia o registro do consumo de material;
VII
organizar um setor de ferramentas e controlar sua utilização e conservação.