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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 42

À Seção de Manutenção de Viaturas compete:

I

efetuar diariamente todo o serviço de manutenção de primeiro escalão, nas viaturas recolhidas à Garagem Central;

II

providenciar, quando for o caso, na manutenção de segundo escalão, das viaturas da POLÍCIA CIVIL;

III

encaminhar ao órgão competente da Secretaria as viaturas que necessitem de manutenção ou conservação de escalão mais elevado;

IV

proceder, periodicamente, vistorias gerais nas viaturas;

V

manter um serviço de plantão permanente para atender aos reparos de emergência, bem como providenciar no recolhimento das viaturas da POLÍCIA CIVIL, que por avaria ficarem na via pública;

VI

ter estocado material para atender à manutenção de primeiro e segundo escalão, mantendo em ordem e em dia o registro do consumo de material;

VII

organizar um setor de ferramentas e controlar sua utilização e conservação.

Art. 42, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969