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Artigo 41, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 41

À Seção de Garagem compete:

I

controlar a distribuição de combustíveis e lubrificantes, preenchendo os mapas correspondentes;

II

receber e examinar as viaturas recolhidas e conferir seus acessórios;

III

encaminhar à Seção de Manutenção de Viaturas, aquelas que apresentarem defeitos;

IV

executar a guarda e vigilância das viaturas;

V

providenciar a lavagem e lubrificação das viaturas da POLÍCIA CIVIL, de acordo com as normas em vigor;

VI

prestar informações sobre o recolhimento das viaturas à garagem.

Art. 41, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969