Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
À Seção de Cadastro de Viaturas compete:
I
manter o registro da distribuição das viaturas e de seus acessórios aos órgãos da POLÍCIA CIVIL;
II
verificar sistematicamente as Fichas-Registro das Viaturas, examinando a regularidade no seu preenchimento pelos responsáveis;
III
elaborar os pedidos de peças e materiais necessários aos reparos indispensáveis das viaturas ou adquiri-los, quando assim for autorizado, dentro dos adiantamentos concedidos;
IV
distribuir os vales de combustíveis, de acordo com as dotações normais ou atendendo as necessidades urgentes, apresentando ao órgão superior a justificativa;
V
fazer a escala de plantão.