Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
À Seção de Garagem compete:
I
controlar a distribuição de combustíveis e lubrificantes, preenchendo os mapas correspondentes;
II
receber e examinar as viaturas recolhidas e conferir seus acessórios;
III
encaminhar à Seção de Manutenção de Viaturas, aquelas que apresentarem defeitos;
IV
executar a guarda e vigilância das viaturas;
V
providenciar a lavagem e lubrificação das viaturas da POLÍCIA CIVIL, de acordo com as normas em vigor;
VI
prestar informações sobre o recolhimento das viaturas à garagem.