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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 39

O Serviço de Viaturas compreende:

I

Seção de Cadastro de Viaturas

II

Seção de Garagem Central

III

Seção de Manutenção de Viaturas

Art. 39, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969