Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
À Seção de Previsão Orçamentária compete:
I
fornecer elementos ao órgão competente da Secretaria, para a elaboração da proposta orçamentária para atendimento das necessidades dos órgãos da POLÍCIA CIVIL;
II
atuar, junto aos órgãos competentes da Secretaria, para que o organismo policial seja atendido em recursos orçamentários, de acordo com as necessidades e em tempo oportuno;
III
controlar e coordenar a execução orçamentária da POLÍCIA CIVIL, prestando informações sobre a possibilidade da realização de despesas ou classificações orçamentárias aos diversos órgãos policiais;
IV
providenciar, com a devida antecedência, nos pedidos de suplementação de verbas ou abertura de créditos especiais, visando a atender à dinâmica dos serviços policiais.