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Artigo 369, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 369

Aos Peritos compete ainda:

I

proceder a estudos e pesquisas científicas de sua especialização e cooperar nos trabalhos dessa natureza que forem realizados no Instituto;

II

comparecer perante os Juízes e Tribunais, sempre que requisitados.

Art. 369, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969