Artigo 369, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 369
Aos Peritos compete ainda:
I
proceder a estudos e pesquisas científicas de sua especialização e cooperar nos trabalhos dessa natureza que forem realizados no Instituto;
II
comparecer perante os Juízes e Tribunais, sempre que requisitados.