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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 36

À Seção de Material compete:

I

elaborar os planos de estocagem, distribuição e redistribuição de material destinados aos serviços policiais, encaminhando-os aos órgãos competentes da Secretaria;

II

atuar, junto aos órgãos responsáveis da Secretaria, para que os diversos setores policiais sejam atendidos em recursos materiais de acordo com suas necessidades e em tempo oportuno;

III

providenciar os pedidos de aquisição de material ou adquiri-lo, nos termos da legislação em vigor, quando autorizado;

IV

elaborar normas que obriguem aos diversos órgãos a realizarem o balanceamento anual de todo material distribuído;

V

estabelecer o controle efetivo sobre as condições de utilização dos bens móveis e imóveis, apurando as responsabilidades, quando for o caso, e solicitando o conserto ou reparo dos mesmos;

VI

manter o material, quando sob sua guarda, devidamente classificado por espécie e qualidade, para atender às necessidades mais urgentes dos órgãos policiais;

VII

instruir as solicitações do contrato de locação, ou propostas de alterações, para apreciação do órgão competente da Secretaria.

Art. 36, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969