Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
À Seção de Material compete:
I
elaborar os planos de estocagem, distribuição e redistribuição de material destinados aos serviços policiais, encaminhando-os aos órgãos competentes da Secretaria;
II
atuar, junto aos órgãos responsáveis da Secretaria, para que os diversos setores policiais sejam atendidos em recursos materiais de acordo com suas necessidades e em tempo oportuno;
III
providenciar os pedidos de aquisição de material ou adquiri-lo, nos termos da legislação em vigor, quando autorizado;
IV
elaborar normas que obriguem aos diversos órgãos a realizarem o balanceamento anual de todo material distribuído;
V
estabelecer o controle efetivo sobre as condições de utilização dos bens móveis e imóveis, apurando as responsabilidades, quando for o caso, e solicitando o conserto ou reparo dos mesmos;
VI
manter o material, quando sob sua guarda, devidamente classificado por espécie e qualidade, para atender às necessidades mais urgentes dos órgãos policiais;
VII
instruir as solicitações do contrato de locação, ou propostas de alterações, para apreciação do órgão competente da Secretaria.