Artigo 359, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 359
Aos Chefes de Seção compete:
I
dirigir os trabalhos a cargo da Seção, responsabilizando-se por sua execução;
II
apresentar sugestões para a execução dos trabalhos a seu cargo;
III
manter sempre em dia e em ordem as tarefas e trabalhos a seu cargo;
IV
distribuir aos seus auxiliares os trabalhos a serem executados;
V
cumprir as "Normas Gerais Sobre Serviços" constantes do Capítulo V do Título VI deste Decreto, bem como a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.