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Artigo 359 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 359

Aos Chefes de Seção compete:

I

dirigir os trabalhos a cargo da Seção, responsabilizando-se por sua execução;

II

apresentar sugestões para a execução dos trabalhos a seu cargo;

III

manter sempre em dia e em ordem as tarefas e trabalhos a seu cargo;

IV

distribuir aos seus auxiliares os trabalhos a serem executados;

V

cumprir as "Normas Gerais Sobre Serviços" constantes do Capítulo V do Título VI deste Decreto, bem como a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.

Art. 359 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969