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Artigo 358, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 358

Aos Chefes de Serviço, além dos encargos que lhe são atribuídos pela legislação vigente, competem as atribuições seguintes:

I

estabelecer relações funcionais com os demais órgãos da Polícia Civil e Polícia Militar, na esfera de suas atividades, a fim de obter o máximo de eficiência e entrosamento nos serviços policiais;

II

prestar a mais ampla colaboração aos órgãos de Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a tornar mais proveitoso, aos altos interesses da Justiça, o exercício das funções Policiais;

III

conceder recompensas ou aplicar punições de sua competência bem como propor sua efetivação à autoridade superior, quando for o caso;

IV

propor movimentação e designação, bem como organizar a escala de férias dos servidores lotados em sua Unidade de Trabalho, de acordo com as necessidades de serviço;

V

gestionar no sentido de obter o material de consumo e permanente, necessários ao andamento dos serviços de sua alçada;

VI

despachar com a autoridade a quem está diretamente subordinado os assuntos de sua alçada ou delegados;

VII

executar as tarefas e encargos específicos do órgão, prestando informações sobre os serviços de sua responsabilidade;

VIII

fazer com que os bens materiais sejam convenientemente utilizados e devidamente conservados, tomando as providências legais quando tal não ocorrer;

IX

cumprir e fazer cumprir as "Normas Gerais Sobre Serviços", constantes do Capítulo V, do Título VI deste Decreto, bem como a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.

Art. 358, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969