Artigo 358, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 358
Aos Chefes de Serviço, além dos encargos que lhe são atribuídos pela legislação vigente, competem as atribuições seguintes:
I
estabelecer relações funcionais com os demais órgãos da Polícia Civil e Polícia Militar, na esfera de suas atividades, a fim de obter o máximo de eficiência e entrosamento nos serviços policiais;
II
prestar a mais ampla colaboração aos órgãos de Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a tornar mais proveitoso, aos altos interesses da Justiça, o exercício das funções Policiais;
III
conceder recompensas ou aplicar punições de sua competência bem como propor sua efetivação à autoridade superior, quando for o caso;
IV
propor movimentação e designação, bem como organizar a escala de férias dos servidores lotados em sua Unidade de Trabalho, de acordo com as necessidades de serviço;
V
gestionar no sentido de obter o material de consumo e permanente, necessários ao andamento dos serviços de sua alçada;
VI
despachar com a autoridade a quem está diretamente subordinado os assuntos de sua alçada ou delegados;
VII
executar as tarefas e encargos específicos do órgão, prestando informações sobre os serviços de sua responsabilidade;
VIII
fazer com que os bens materiais sejam convenientemente utilizados e devidamente conservados, tomando as providências legais quando tal não ocorrer;
IX
cumprir e fazer cumprir as "Normas Gerais Sobre Serviços", constantes do Capítulo V, do Título VI deste Decreto, bem como a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.