Artigo 336, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 336
À Seção de Intercâmbio compete:
I
manter intercâmbio cultural e bibliográfico com as Escolas de Polícia do País e organizações similares;
II
estudar e propor a realização de convênios e projetos de intercâmbio, para fins técnico-culturais;
III
sugerir programas de aperfeiçoamento e especialização de servidores em entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;
IV
organizar e dar execução a festas e solenidades de caráter cultural, social e esportivo;
V
promover divulgação das oportunidades e vantagens que o serviço policial oferece, planejando e implantando processos e práticas tendentes a atrair e orientar candidatos;
VI
editar, dentro das possibilidades materiais da Escola, uma revista de assuntos escolares e técnico-policiais, visando ao aprimoramento constante dos policiais formados.