Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 332, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 332

À Divisão de Ensino compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Seção de Planejamento e Pesquisa

III

Seção Técnica de Ensino

IV

Seção de Intercâmbio

V

Serviço de Adestramento e Meios