Artigo 332, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 332
À Divisão de Ensino compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Seção de Planejamento e Pesquisa
III
Seção Técnica de Ensino
IV
Seção de Intercâmbio
V
Serviço de Adestramento e Meios