Artigo 322, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 322
À Seção de Arquivo Datiloscópico compete:
I
organizar o arquivo decadatilar, efetuando seu desdobramento de acordo com a chave de subtipos adotada, de molde a que as pesquisas sejam efetuadas com rapidez e segurança;
II
informar os expedientes recebidos para as pesquisas datiloscópicas e confrontos que se tornarem necessários, encaminhando-os, após, às Seções do Instituto;
III
colaborar no estudo, planejamento e pesquisa do Instituto, em assuntos relacionados com a identificação.