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Artigo 318, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 318

À Seção de Identificação Civil compreende:

I

Setor de Elaboração de Cédulas de Identidade

II

Postos de Identificação Distritais

Art. 318, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969