Artigo 318, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 318
À Seção de Identificação Civil compreende:
I
Setor de Elaboração de Cédulas de Identidade
II
Postos de Identificação Distritais