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Artigo 317, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 317

À Seção de Identificação Civil compete:

I

identificar os interessados, de acordo com as provas documentais apresentadas, preenchendo os documentos requeridos, exceção feita à cédula de identidade;

II

encaminhar à Seção de Arquivo Datiloscópico as identificações procedidas, para as pesquisas datiloscópicas e providências correlatas;

III

fornecer atestados de antecedentes e folhas corridas.