Artigo 317, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 317
À Seção de Identificação Civil compete:
I
identificar os interessados, de acordo com as provas documentais apresentadas, preenchendo os documentos requeridos, exceção feita à cédula de identidade;
II
encaminhar à Seção de Arquivo Datiloscópico as identificações procedidas, para as pesquisas datiloscópicas e providências correlatas;
III
fornecer atestados de antecedentes e folhas corridas.