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Artigo 313, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 313

O Serviço de Identificação compreende:

I

Seção de Revisão de Documentos

II

Seção de Prontuariado

III

Seção de Identificação Criminal

IV

Seção de Identificação Civil

V

Seção de Identificação do Interior

Art. 313, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969