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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 31

A Divisão de Administração Policial compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Serviço Administrativo Policial

III

Serviço de Viaturas

IV

Serviço de Recursos Gerais

Art. 31, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969