Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Divisão de Administração Policial compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Serviço Administrativo Policial
III
Serviço de Viaturas
IV
Serviço de Recursos Gerais