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Artigo 304, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 304

À Seção de Levantamentos em Locais de Atentados Contra o Patrimônio compete:

I

executar a revelação e levantamento de impressões papilares latentes, porventura existentes nos locais de furtos e roubos;

II

analisar e relatar o "modus operandi";

III

identificar pelos sistemas monodatilar, decadatilar, palmar, foto-sinatético e nominal, as pessoas apresentadas para tal fim, mediante requisição por escrito de autoridade policial;

IV

executar confrontos de impressões papilares.

Art. 304, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969