Artigo 305 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 305
Ao Serviço de Criminalística do Interior compete coordenar e fiscalizar as atividades das Seções Regionais de Criminalística.